Regimento Interno

O Regimento Interno dita as obrigações e deveres do Conselho Deliberativo do Moto Clube e seus associados e de como devem acontecer as assembléias gerais do órgão, suas respectivas convocações e atos disciplinares e de ética.

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º. Este Regimento Interno estabelece normas de relacionamento entre os membros usuários do MC Phoenix do Asfalto em suas diversas características como entidade filantrópica, beneficente e de lazer.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

Art. 2º. A admissão de sócio se efetuará pela apresentação de uma proposta na qual o aspirante a membro do MC deverá ser apadrinhado por dois membros do conselho supremo.

§ único – O aspirante poderá fazer uma pré-incrição se não conhecer nenhum associado do MC, quando o Conselho Supremo decidirá quem será seu padrinho.

Art. 3º. A responsabilidade total da apresentação de aspirantes será dos padrinhos os quais estarão acompanhando o desempenho ético e técnico dos aspirantes durante um período nunca inferior a seis meses onde será avaliado o comportamento dentro do grupo bem como perante a sociedade constituída sendo que a qualquer tempo pode ser prorrogada esta permanência quando assim o decidir o conselho supremo.

Art. 4º. A entrega do Brasão, logomarca do MC Phoenix do Asfalto, se dará após aprovação “por unanimidade” do conselho supremo na admissão, ou no final do período de experiência, quando então os aspirantes deixam esta condição para se tornarem efetivamente membros legais e com direito a voto sendo que em hipótese alguma o “direito a voto” em qualquer número e em qualquer época será em condição alguma superior as decisões soberanas do “conselho supremo” composto em sua forma pelos “sócios fundadores/diretores”, eleitos pelo presidente.

Art. 5º. Os sócios Contribuintes terão o valor de sua mensalidade estabelecido pelo conselho supremo, e sua contribuição inicial para filiação se dará imediatamente após sua aceitação como aspirante e a obtenção do Brasão dar-se-á a critério da conselho supremo imediatamente após sua admissão ou somente após decorridos os seis meses necessários para sua avaliação.

DOS ENCONTROS: DATA, HORÁRIO E LOCAL
1. Os Phoenix do asfalto reunem-se todas as Quartas-feiras, às 19:30h, no Centro de Colatina, na Avenida Beira Rio, Bar e Lanchonete "Hugos'tosão".

DOS PASSEIOS E VIAGENS
2. O associado deve comparecer ao local destinado aos encontros com a motocicleta abastecida e os pneus dela calibrados. Isso tem por fim evitar atrasos desnecessários, bem como possível dispersão do grupo. O tempo de espera será 15m após o horário de saída.
3. Combinado o local do destino, os motociclistas poderão escolher ou não um guia, ou seja, aquele que seguirá à frente, conduzindo o grupo. Escolhido o guia, é interessante escolher-se também o "ferrolho", isto é, o motociclista que viajará na última posição.
a) A formação pode ser alterada quando em condução no trânsito urbano por motivos óbvios tais como semáforos, filas de veículos etc., devendo porém voltar a sua configuração original assim que o trânsito permitir.
b) Não será permitido o uso de bebida alcoólica em excesso durante o percurso quando em passeio ou viagem, estando neste caso quem transgredir esta regra sujeito a exclusão automática do passeio e posterior penalidades aplicadas pelo conselho.
4. Nesse caso, não deve o "guia" ser ultrapassado, como também não deve o "ferrolho" ultrapassar quem quer. Isso não impede, todavia, que alguém, desejando "esticar o motor de sua máquina", venha ultrapassar a todos, contanto que, minutos depois, aguarde os companheiros e reassuma a posição de origem.
a) Havendo inclusão de algum motociclista de outro motoclube ou independente no passeio o mesmo deve seguir nossas regras de condução e ser comunicado das mesmas “antes do passeio ou viagem” iniciar.
b) É de muita importância a questão de ocorrências onde “outros motociclistas” tais como os que trabalham com o veículo ou passeiam independentes, incluírem-se no grupo durante o trajeto, neste caso, deve-se permitir a ultrapassagem do mesmo ou o mesmo deve ser ultrapassado por quem ficou atrás para não permitir a quebra da formação. É muito importante sempre o condutor que está á frente verificar se o que vem atrás é realmente seu companheiro ou, caso contrário, sinalizar para que o estranho ultrapasse e aguardar seu parceiro, procedendo assim sempre iremos manter a integridade do grupo.
5. Em qualquer passeio, havendo um guia ou não, é interessante que o grupo somente proceda à largada depois do "OK" de todos os motociclistas, devendo já estar previamente definidos os locais de parada e o trajeto. Chegar ao ponto marcado pelo menos 15min “antes da saída” é muito importante para acertos finais da largada. Excetuando-se neste caso os que irão se agregar durante o trajeto (membros) que deverão ser notificados de qualquer alteração nas regras do passeio em questão.
6. As motocicletas andarão sempre enfileiradas, do seguinte modo: a primeira seguirá pelo lado esquerdo da faixa de direção; a segunda ficará do lado direito, dentro da mesma faixa, alguns metros atrás da primeira e assim sucessivamente. Acredita-se que esse modo de pilotagem tem duas grandes vantagens:
a) permite a todos, quando necessário, a realização de frenagem, sem comprometer os companheiros;
b) não prejudica a ampla visão que o motociclista deve ter da estrada.
c) o motociclista da frente é sempre o responsável pelo que vem na sua retaguarda, parando este por qualquer motivo, sem que tenha sido possível manifestar sua intenção todo o grupo deve parar imediatamente para verificar o motivo da parada.
7. É obrigação do associado, mormente quando em passeio, respeitar as normas do trânsito, para que não ponha em risco a vida dele e/ou a de terceiros.
8. São terminantemente proibidas as ultrapassagens dentro da mesma faixa de direção.
9. As paradas para abastecimento e outras eventuais paradas, será sempre em postos situados do lado direito da pista. Evitando, assim, cruzamentos perigosos.
10. Sempre que possível, havendo perigo à frente, o motociclista levantará o braço esquerdo, para alertar os que venham em sua retaguarda. Apontam-se para os buracos existentes na pista quando, embora passíveis de desvio, demonstrem um certo perigo.
11. O motociclista neófito (ou aquele que estiver em observação) viajará sempre no final do grupo, entre dois motociclistas experientes. Os motociclistas escolhidos para essa missão farão a ele um relato acerca das condições da estrada, mostrarão ao novato a posição dele na viagem e ensinarão a ele os sinais caracterizadores de perigo:

Todos os sinais serão efetuados com a mão esquerda

a) Mão espalmada para cima: Perigo a Frente.
b)  Dedo indicador apontado para cima: Chuva.
c)  Dedo indicador apontado para baixo: Pare atrás de mim.
d)  Dedo polegar apontado para trás: Olhe no seu retrovisor.
e)  Dedo indicador apontado para cima fazendo círculos: Polícia ou radar.
f)  Quatro dedos apontados para baixo: Animais na pista.
g)  Dedo indicador e polegar em forma de circulo: Acenda o Farol.
h)  Dedo indicador e médio em forma de “V”: Mantenha a fila dupla.
i)  Mão espalmada batendo no tanque: Parar para abastecimento.
j)
Mão espalmada para cima, em movimentos: Aumente a velocidade.
k)  Mão espalmada para baixo em movimentos: Reduza a velocidade.

12. Ao chegar no local do destino, os dois colegas comentarão as falhas que acreditam tenham sido cometidas pelo novato, caso em que o retorno será procedido da mesma forma como na vinda.
13. Tratando-se de motociclista em observação, e sendo observado que ele demonstrou experiência em pilotagem e viagem, os observadores o poderão liberar, desde que comuniquem essa decisão ao Presidente do Moto Clube, ou ao substituto deste, caso em que ao motociclista analisado será dado carta branca para realizar a viagem de volta, não lhe sendo permitido, entretanto, ocupar a posição de "guia" ou a de "ferrolho".
14. Ao conduzir a motocicleta, é importante que o associado faça uso de todos os equipamentos de segurança pessoal, tais como: capacete, jaqueta de couro, calça grossa, bota, luvas etc.
15. Não será permitido nos Phoenix o uso de motocicletas desprovidas de equipamentos tidos pelo Departamento de Trânsito como obrigatórios, por exemplo, retrovisores, placa etc.

DAS PROPOSTAS PARA ADMISSÃO DE NOVO SÓCIO
16. As propostas para admissão de um novo associado serão encaminhadas à Presidência do Moto Clube.
17. Recebida a proposta, o presidente determinará ao secretário a abertura de um dossiê, onde conterá os dados pessoais do proponente e o nome do padrinho deste, bem como a anotação alusiva ao atendimento dos requisitos enlaçados no Estatuto do Moto Clube (art, 05, parágrafos 1º ao 4º).
18. Ultimada a providência acima, o nome do proponente será submetido a todos os associados, que terão o prazo de cinco dias para entregarem ao presidente do Moto Clube impugnação acompanhada das devidas razões.
19. Não havendo impugnação, o presidente do Moto Clube encaminhará o dossiê ao Conselho Deliberativo, para parecer final.
20. Admitido pelo Conselho Deliberativo o pleito do proponente, o dossiê dele retornará com essa conclusão ao presidente do Moto Clube, que, entregando ao novo sócio uma cópia do presente Regimento Interno, e do Estatuto do Moto Clube, fará a ele as recomendações e observações que julgar necessária.
21. Havendo impugnação, o presidente mandará arquivá-la no dossiê do pretendente. Em seguida, fará um relato do ocorrido, adunando-o ao dossiê. Após, encaminhará o dossiê, assim formado, ao Conselho Deliberativo, que designará data para a realização de reunião secreta, onde o caso será submetido à apreciação e votação.
22. Partindo a impugnação de um dos membros do Conselho Deliberativo, o impugnante comparecerá à reunião de votação, mas não terá direito a voto.
23. Se não fizer parte do Conselho Deliberativo o associado que ofertou a impugnação, a ele será dado o direito de assistir à votação, no Conselho Deliberativo, bem como de responder às indagações que lhe forem dirigidas.
24. Somente será admitido como sócio o proponente cujo pleito receba aceitação unânime.
25. Havendo voto divergente, o presidente do Moto Clube comunicará ao padrinho do proponente que a proposta foi rejeitada, sem, necessariamente, externar-lhe o motivo.
26. Todas as informações constantes do dossiê do proponente rejeitado serão restritas aos Conselho Diretor, que as manterão em absoluto sigilo.

DA LOGOMARCA E INSÍGNIAS DO MOTOCLUBE
27. É defeso ao associado seja ele do membro do conselho supremo ou não modificar a logomarca e as insígnias do Moto Clube, seja alterando as cores ou formato, seja acrescentando ou excluindo caracteres.
a) É expressamente proibido inserir as letras “MC” em qualquer tipo de vestuário para ser comercializado “publicamente”, devendo neste caso ser, para comercialização, retirado as letras “MC” permanecendo somente os dizeres “Phoenix do Asfalto” para que um usuário da vestimenta de qualquer tipo e a qualquer tempo não venha a ser confundido com um integrante do MC principalmente quando este incorrer em atos reprováveis o que iria trazer transtornos para o MC. Excetuando-se neste caso camisetas que contenham os dizeres relativos a datas comemorativas do MC tais como “ 1º Aniversário do MC Phoenix do Asfalto” ou equivalente.
b) A venda de camisas com a logomarca e insígnias do MC Phoenix do Asfalto é feita com o uso de patrocinadores nas costas da camisas, e o Brasão na frente.
c) É feita a venda de camisas usando os dizeres “Phoenix do Asfalto” com o uso de outros brasões não oficiais, que caracterizam a camisa como sendo não oficial, portanto, quem estiver usando as mesma, trata-se apenas de um admirador do MC e não associado direto, não podendo ser penalizado o MC por seus atos.
§ único – Associados também poderão usar camisas do MC Phoenix do Asfalto não oficiais, mas sendo cabíveis de punição se cometer atos contra esse Regimento Interno, Estatuto, Legislação Brasileira e outros atos que o Conselho julgar de inflação.
d) Ainda, a confecção de todo ou qualquer artigo referente ao uso da marca “Phoenix do Asfalto” será restrito única e exclusivamente a membros sócios fundadores e aprovação do conselho diretor.
e) Ainda, expressamente proibido o uso da logomarca em qualquer hipótese sem que tenha sido previamente comunicada ao conselho e aprovada por este.
28. Em hipótese alguma um membro do MC Phoenix do Asfalto deverá portar brasão de outro MC mesmo quando estiver realizando passeio com outro MC que não seja os Phoenix. É conveniente que o associado evite usar a camisa ou insígnia de outro Moto Clube sendo sempre que possível utilize as vestimentas de seu próprio MC pois nossa marca é comercial.
a) a utilização de insígnia de outro Moto Clube acarretará punições prevista no Estatuto art, 10, parágrafos 2º.
b) poderá utilizar camisas de outros MC nos eventos comemorativos dos mesmo, como Aniversários de outros MC, sempre de pose de seu Brasão Oficial do MC Phoenix do Asfalto. Essa medida motiva a divulgação do evento, e prestigia o MC Organizador.
29. O Motociclista que deixar de pertencer aos Phoenix do Asfalto perde o direito de usar a camisa e insígnias deste, e ficará obrigado a devolver os símbolos de associado.
a) Em hipótese alguma a vestimenta contendo escudo ou brasão dos Phoenix do Asfalto poderá ser “emprestado” a quem quer que seja, sendo o transgressor passível de exclusão do grupo se tal prática for confirmada.
§ único - Será considerado membro honorário aquele que por motivos de justo valor tenha contribuído de qualquer forma de maneira construtiva para o grupo sendo a este permitido o uso exclusivo e doado como reconhecimento do MC Phoenix do Asfalto um escudo para demonstrar o agradecimento do Motoclube.

DA IGUALDADE ENTRE OS SÓCIOS
30. Haverá total igualdade entre os associados, independentemente de poder aquisitivo, profissão, estado civil, nível intelectual, credo, raça, cor ou opção sexual, excetuando-se sócios fundadores e sócios admitidos.
31. A garupa do motociclista é considerada membro votante com plenos direitos de votar e ser votada para os cargos de diretoria excetuando-se os cargos de Presidente e Vice Presidente permanecendo estes cargos exclusivamente a disposição dos pilotos de motocicleta inclusive neste caso sendo do sexo feminino.
32. Todo e qualquer integrante deste Moto Clube será denominado simplesmente de "Phoenix".

DA CONDUTA IRREGULAR DE ASSOCIADO
33. As reclamações inerentes à conduta irregular de associado do Moto Clube deverão ser endereçadas ao presidente do Conselho Diretor, que, valorando o caso, poderá determinar que se proceda à instauração de sindicância.
34. Quando a falha for de conhecimento do presidente do Moto Clube, admite-se que a sindicância seja instaurada de ofício, isto é, por iniciativa do próprio presidente.
35. A conduta aqui tratada poderá dizer respeito a acontecimento estranho ao Moto Clube, desde que cause repercussão negativa na sociedade.
36. Autorizada a sindicância, será aberto um dossiê para o caso, onde constará o relato do ocorrido. Em seguida, será ouvido o associado acusado, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer resposta, advertindo-o de que serão havidos como verdadeiras as acusações não contestadas.
37. Após esse prazo, com ou sem a resposta, o presidente do Moto Clube fará um relato do caso e encaminhará o dossiê assim formado ao Conselho Fiscal, que designará data para apreciação e votação.

DO JULGAMENTO NO CONSELHO DELIBERATIVO
38. Os trabalhos serão abertos pelo presidente do Conselho Fiscal, que anunciará o motivo da reunião. Em seguida, passará a palavra ao presidente do Conselho Diretor, que fará a leitura do relatório.
39. Lido o relatório, passa-se à leitura da defesa, se houver, após o que dar-se-á início à votação.
40. O voto do presidente do Conselho Diretor será proferido por último.
41. O presidente do Conselho Diretor não vota, exceto no caso de ter havido empate no julgamento, quando proferirá voto decisivo.
42. Proferidos os votos, o Presidente do Conselho Diretor anunciará o resultado do julgamento, e determinará que dele se faça uma ata resumida, após o que o dossiê respectivo ficará com o presidente do Conselho Diretor, para as providências cabíveis.
43. Tratando o julgamento de ato faltoso cometido por associado, no voto deve constar a pena a ser aplicada, para análise final do presidente do Conselho Diretor, que a instituirá de acordo com a decisão da maioria.

DAS PENALIDADES
44. Será aplicada ao associado, cuja conduta for reprovada pelo Conselho Deliberativo, uma das seguintes penalidades, conforme decidido em reunião secreta do Conselho Supremo, e posteriormente informadas ao penalizados: advertência, suspensão ou expulsão, de conformidade com a gravidade do problema.
45. O associado poderá ser excluído em primeira instância, conforme o Conselho Supremo decidir, em decorrente de sua gravidade cometida, trazer transtornos ao nome do MC, seus associados, a sociedade, por não zelar com o nome MC Phoenix do Asfalto.

DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO SUPREMO, CONSELHO FISCAL, CONSELHO DELIBERATIVO
46. A diretoria do MC é composta por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comercial, Diretor Financeiro, Assessor Administrativo, Secretário e Conselheiro, conforme ata.
47. O Conselho Supremo é composto pelos fundadores do MC.
48. O Conselho Fiscal é composto por um membro efetivo eleito pela Diretoria.
49. O Conselho Deliberativo é composto por um membro efetivo eleito pelo Conselho Fiscal.

O presente regimento interno será imediatamente colocado em vigor com assinatura dos quatro diretores do conselho.
Diretoria:

Presidente è Walber Miranda Costa
Vice-Presidente è Valcione Firmino
Diretor Comercial è Evanderson Gama
Diretor Financeiro è Hugo Daltio
Assessor Administrativo è Joselito de Amaral Santos
Secretário è Ralf

Conselho Supremo:

Walber Miranda Costa
Valcione Firmino
Evanderson Gama
Hugo Daltio
Joselito de Amaral Santos
Ralf

Conselho Fiscal:

Walber Miranda Costa

Conselho Deliberativo:

Ralf