Estatuto

Capítulo 1 – Do Moto Clube PHOENIX DO ASFALTO - ES M.C. e seus objetivos

Artigo 1º

O Moto Clube PHOENIX DO ASFALTO COLATINA - ES M.C., fundado em 26 de Agosto de 2005, é uma associação civil sem fins lucrativos de caráter social, esportivo e recreativo, sendo sua sede localizada na Rua Bernardo Augusto Sperandio 379, Novo Horizonte (Honório Fraga), no município de Colatina, estado do Espírito Santo.

§ 1º – Se necessário, o local da sede poderá ser avaliado em Assembléia, e pedido do presidente.

§ 2º – O clube tem personalidade distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado, não respondendo nenhum de seus sócios pelas obrigações sociais do clube.


Artigo 2º

Constituem os objetivos do Moto Clube:

1. Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.

2. Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.

3. Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.

4. Zelar pela defesa dos direitos dos associados.

5. Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.

6. Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.

7. Promover assistência a instituições de caridade.

8. Prestar serviços de utilidade à comunidade.

 


Capítulo 2 – Do Escudo do Moto Clube

Artigo 3º

Os símbolos do Moto Clube são:

1. Escudo: Fundo preto com a Phoenix vermelha e amarela no centro e as inscrições PHOENIX DO ASFALTO COLATINA - ES em branco e M. C. em branco, sendo o escudo em volta com o desenho de uma corrente de moto, e duas garras da PHOENIX.

2. Tribal: Com as cores vermelha e amarelo, e as inscrições PHOENIX DO ASFALTO em branco.

3. Bandeira: As mesmas cores do Escudo, com as inscrições MOTO CLUBE abaixo do escudo.

4. Cores oficiais: Vermelho, amarelo e preto.

5. Camisetas: Cor livre.

§ Único – A criações de outros modelos de brasões não oficias respeitarão as normas do regimento interno, sendo não reconhecidos como integrantes do Moto Clube a sua utilização.

 

Capítulo 3 – Dos Associados do Moto Clube

Artigo 4º

São considerados associados do Moto Clube:

1. Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação da associação e firmaram o presente ata.

2. Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Clube após a presente fundação da associação.

3. Membros Dependentes: As esposas e parentes dos membros que participam das atividades do Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo.

4. Membros Honorários e Beneméritos: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube, ao motociclismo ou a sociedade.

 

Capítulo 4 – Da Admissão e Demissão de Membros do Moto Clube

Artigo 5º

A proposta de admissão de um membro será objeto de aprovação em assembléia administrativa, tendo este que ser indicado por um membro fundador, membro efetivo, e cumprir as exigências contidas no Artigo 6º, sendo quem indicou o membro responsável pelo mesmo ate sua aprovação como Integrante do Moto Clube.

 

Artigo 6º

São condições para admissão no Moto Clube como membros efetivos:

1. Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança.

2. Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente.

3. Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo.

4. Ter condições de participar de pelo menos 1/3 dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube.

5. Estar em dia com sua mensalidade e obrigações do Moto Clube.

 

Artigo 7º

São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube;

1. Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10º, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia administrativa o seu desligamento.

2. Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, sem previa comunicação.

3. Não cumprir suas obrigações perante o Moto Clube, ficando mais de 3 (três) meses em atraso com a Tesouraria, sem previa comunicação.

 

Capítulo 5 – Dos Direitos e Deveres dos Membros

Artigo 8º

Todo membro tem direito a:

1. Votar e ser votado para cargos administrativos no Moto Clube (Membros fundadores e efetivos).

2. O Membro efetivo só terá direito a veto nas assembléias gerais depois de decorridos 6 (seis) meses da sua admissão.

3. Ao sócio será garantido o uso do Brasão/Escudo Logomarca do MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO enquanto cumpridor das obrigações, sendo que o sócio “nunca será” dono do Brasão/Escudo ao mesmo associado sendo que este em caso de exclusão do MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO deverá impreterivelmente “devolver” no prazo máximo de 48 horas o Brasão/Escudo, pois o mesmo é propriedade de marca comercial pertencente ao MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO e seu uso não autorizado passível de punição legal como pirataria ou cópia de propriedade comercial.

4. Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube.

5. Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.

6. Sugerir ao Conselho Supremo, por escrito, projetos em favor do MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO e/ou de seus associados.

 

Artigo 9º

São deveres dos membros do Moto Clube:

1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.

2. Comparecer as reuniões.

3. Usar o escudo do Moto Clube sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta.

4. Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube.

5. Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.

6. Evitar que qualquer pessoa seja admitida como sócio em desacordo com o estatuto e regimento interno.

7. Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO, a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas.

8. Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Supremo.

9. Como o MOTO CLUBE PHOENIX DOA ASFALTO tem características totalmente voltadas a integração das famílias dos motociclistas, o comportamento inadequado a convivência familiar será passível de punição e, em caso de reincidência, de exclusão do associado com as demais implicâncias desta exclusão.

10. Comportar-se adequadamente no trânsito, nas estradas, nas reuniões, encontros, passeios e atividades festivas do MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO, eis que formado por famílias de notável respeitabilidade e reputação ilibada.

11. Devolver, juntamente com a Carteira de Associado, o Brasão/Escudo do MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO, no prazo máximo de 48h em caso de desligamento por exclusão ou saída espontânea, eis que propriedade de marca comercial. O uso indevido do nome ou da marca do MOTO CLUBE sujeitará os infratores às penas da lei

12. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no artigo anterior poderá provocar, através de deliberação do Conselho Supremo, a exclusão do sócio do MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO e adoções das medidas judiciais cabíveis.

§ Único – O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao MOTO CLUBE PHOENIX DOA ASFALTO, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado e todos os símbolos em posse do mesmo. O associado assinará recibo dos distintivos do Moto Clube por estes compreendidos todos os símbolos referentes ao mesmo e permanecerá como fiel depositário dos mesmos enquanto membro efetivo, pois todas as marcas, símbolos e quaisquer itens relacionados ao Moto Clube Phoenix do Asfalto jamais será em hipótese alguma propriedade individual, entendendo-se que a taxa de contribuição inicial não representa em momento algum pagamento de qualquer espécie relativo a motivos do Moto Clube Phoenix do Asfalto.

 

Capítulo 6 – das Penalidades

Artigo 10º

Constituem faltas que justificam punições:

1. Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.

2. Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do Moto Clube.

3. Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.

4. Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente as normas de segurança.

§ Único – Essas penalidades se aplicam a sócios e seus dependentes.

 

Artigo 11º

As punições, após deliberado em Assembléia Geral, serão aplicadas na seguinte ordem:

1. Advertência verbal

2. Advertência por escrito

3. Suspensão

4. Desligamento

§ Único – No ato do desligamento o membro deve devolver o Brasão/Escudo e demais. Pode-se excluir automaticamente o sócio mediante aprovação do Conselho Supremo, verificando a transgressão que o torna não mais aceito no âmbito familiar do grupo.

 

Capítulo 7 – Da Administração

Artigo 12º

O Moto Clube será composto administrado pelos seguintes órgãos:

1. Assembléia Geral

2. Diretoria

3. Presidência

 

Seção 1 – Das Assembléias

Artigo 13º

A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto (maiores de 18 anos), sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada. Reger-se-á pelo regimento interno e pelo regulamento próprio e além do que ditarem esses documentos legais a ela compete: Reformarem em qualquer tempo o presente estatuto em sessão especialmente convocada para este fim nos termos da legislação vigente. Resolver pela dissolução do clube pelo voto favorável de 4/5 (quatro quintos) no mínimo do número total de seus membros, em duas sessões consecutivas, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, convocadas por edital na imprensa local.

 

Artigo 14º

Compete a Assembléia.

1. Aprovar ou vetar, quaisquer alterações deste estatuto;

2. Apreciar e julgar matérias inerentes ao presente estatuto;

3. Eleger os administradores;

4. Destituir os administradores;

5. Aprovar as contas;

6. Resolver os casos omissos neste estatuto;

7. Decidir sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário;

 

Artigo 15º

Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 do Código Civil, será destinado à entidade de fins não econômicos, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1º – Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2º – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

 

Artigo 16º

Convocar-se-á Assembléia Geral:

1. Toda última Quarta-feira do mês para assuntos gerais.

2. A cada dois anos no aniversário do Moto Clube para eleição de nova Diretoria.

§ Único – O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.

 

Artigo 17º

Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer tempo para:

1. Antes de cada viagem para acerto de detalhes.

2. Votar reforma estatutária.

 

Artigo 18º

Tendo, todos os membros com direito a voto, conforme artigo 8.º, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar, qual seja, 50% + 1 de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembléia são definitivas.

 

Seção 2 – Da Diretoria

Artigo 19º

O Moto Clube será composto do seguinte conselho diretor na forma de sua estrutura hierárquica, administrado pela Presidência e Diretoria eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito. Sendo a Composição da Diretoria indicada pelo Presidente:

Conselho Supremo (Composto de todos os sócios diretores)
Presidência (Composto de Presidente e vice, sendo por obrigatoriedade, serem do Conselho Supremo)
Diretoria (Composto de Diretor Comercial, Financeiro, Assessor Administrativo e Secretário)
Conselheiro (Composto de um membro eleito pelo Conselho Supremo)
§ Único – A presidência somente será trocada mediante a renúncia do atual presidente, ou comprovação de sua incapacidade, sendo que o novo presidente deverá ser membro do Conselho Supremo.

 

A ordem administrativa segue da seguinte forma:

1. Presidente

2. Vice-Presidente

3. Diretor Comercial

4. Diretor Financeiro

5. Assessor Administrativo

6. Secretário

 

Artigo 20º

Compete a diretoria administrativa.

1. Administrar o clube.

2. Elaborar regimento interno.

3. Admitir, transferir, readmitir os associados de acordo com disposto neste estatuto no regimento interno e nos regulamentos do clube.

4. Conceder título de sócio honorário "AD REVERENDUM" da Assembléia Geral seguinte.

5. Das decisões da Diretoria Administrativa, que serão tomadas por maioria simples de votos, caberá recursos ao Conselho Deliberativo sem efeito suspensivo.

§ I – Se ocorrer empate em qualquer decisão prevalecerá o voto do presidente.

§ II – Todos os documentos que envolvam a responsabilidade do clube inclusive movimentam de contas bancárias, levarão a assinatura do presidente e do diretor financeiro.

§ III – As decisões da diretoria administrativa serão registradas Em Atas, subscritas pela Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Artigo 21º

Compete ao Conselho Supremo:

1. Decidir com plenos poderes sobre todos os demais diretores sobre quaisquer duvidas ou divergências do MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO.

2. Manter a total integridade dos sócios, e responsável pela permanência ou desligamento da junta administrativa.

3. Órgão máximo do MOTO CLUBE, sendo sua decisão, inquestionável.

4. Os membros do Conselho Supremo têm o mesmo poder de voto e decisão, tendo que ter 100% das decisões positivas para resoluções questionadas.

 

 

Artigo 22º

Compete ao Presidente:

1. Representar o Moto Clube Judicialmente.

2. Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembléias.

3. Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes, etc.

4. Assinar, juntamente com um Diretor, qualquer contrato referente ao item acima.

5. Nomear e demitir membros da diretoria departamento e funcionários em geral, decorridos o mandado da Diretoria ou não.

6. Assinar títulos honoríficos.

7. Assinar a correspondência do clube quando dirigidos aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência a outros membros da diretoria para subscrever papéis de expediente.

8. Autenticar os livros do clube.

9. Administrar o clube fazendo cumprir o estatuto e regimento interno e regulamentos.

10. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Supremo.

 

Artigo 23º

Compete ao Vice-Presidente:

1. Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.

2. Convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.

3. Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos.

4. Assumir a presidência de clube no caso de renúncia ou afastamento do presidente até que nova eleição seja procedida, desde que no primeiro ano do mandato, observando o prazo de 15 (quinze) dias para a convocação da Assembléia Geral para a nova eleição. Ocorrendo a vacância no seguinte ano do mandato, assumirá a presidência do clube até o término do período, sem prejuízo de suas funções.

5. Responder pelos demais atos inerentes ao funcionamento da secretaria.

 

Artigo 24º

Compete ao Diretor Comercial:

1. Cuidar da administração e relações públicas e comerciais aos interesses do Moto Clube.

2. Representar o Moto Clube sempre que forem solicitadas declarações e qualquer tipo de reportagem.

3. Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube.

4. Responsabilizar-se pela organização e infra-estrutura dos eventos.

 

Artigo 25º

Compete ao Diretor Financeiro:

1. Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de caráter financeiro do Moto Clube.

2. Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando (as) compras e vendas quando devidamente aprovado (as) em Assembléia.

3. Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira.

4. Promover a arrecadação das taxas de adesão e manutenção.

 

Artigo 26º

Compete ao Assessor Administrativo:

1. Ter em seu poder, acessos as informações dos sócios do Moto Clube, sendo responsável pela condição de cada integrante, quanto a sua falta, permanência, ausência.

2. Prestar assessoria à Presidência, ou a diretoria.

3. Executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

 

Artigo 27º

Compete ao Secretário:

1. Administrar o seu departamento, de conformidade com o regime interno.

2. Preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

3. Elaborar, assinar e guardar as Atas das Reuniões.

4. Reconhecer firmas dos documentos entregues para os sócios, e ser responsável por sua manutenção.

 

Capítulo 8 – Do Conselho Fiscal

Artigo 28º

O Conselho fiscal será composto de 1 (um) membros e 1 (um) suplentes, maiores de 18 (dezoito) anos, eleitos pela Assembléia Geral.

 

Artigo 29º

Compete ao Conselho fiscal.

1. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes.

2. Apresentar a Assembléia Geral, ou Conselho Deliberativo, parecer anual sobre os movimentos econômicos, financeiros e administrativos.

3. Opinar sobre a cobertura de crédito adicionais ao orçamento.

4. Dar parecer sobre o projeto de orçamento.

5. Facilitar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desporto e praticar os atos que lhes atribuir.

6. Denunciar a Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação das leis ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que em cada caso exercer plenamente sua função fiscalizadora.

7. Convocar a Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, quando houver motivo grave urgente.

§ I – Não poderá ser do membro do Conselho Fiscal a ascendente, descendente, cônjuge e irmão, padrasto e enteado do presidente do clube.

§ II – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por ato ou fato ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá as regras que definem a responsabilidade dos membros do órgão administrativo, a responsabilidade de tratar esse parágrafo prescreve em dois anos contados da data de aprovação pela Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo das contas e balanço da Exercício em finda e mandato, salvo disposição legal em contrário.

 

Capítulo 9 – Do Conselho Deliberativo

Artigo 30º

Será constituído de 1 (um) sócios eleitos pela Assembléia Geral, que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais, tendo mandato de 1 (um) ano, podendo haver reeleição para um segundo período.

§ Único – Fica vetada a reeleição dos membros do Conselho Deliberativo para 3 (três) mandatos consecutivos.

 

Artigo 31º

1. Compete ao Conselho Deliberativo.

2. Deliberar sobre erros administrativos denunciadas pelo conselho fiscal ou qualquer violação da Lei ou dos Estatutos.

3. Deliberar sobre sugestões do Conselho Fiscal.

4. As alterações estatutárias somente poderão ser feitas após 2 (dois) anos da criação do estatuto.

5. Aprovar o orçamento anual da Receita e Despesas.

6. Aprovar por maioria de 2/3 (dois terços), indicação para ocupação de cargos de diretores, feitas pelo presidente de clube com mandato máximo de 2 (dois) anos.

7. Aprovar as indicações dos diretores de eventos a serem feitas pelo presidente, sempre que necessário.

 

 

Capítulo 11 – Das Eleições

Artigo 32º

As eleições para presidência/diretoria do clube serão realizadas na 1ª (primeira) quinzena de Setembro, para mandato de 2 (dois) anos.

 

Artigo 33º

As eleições para o Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo serão realizadas na 2ª (Segunda) quinzena de Setembro, para mandato de um ano, podendo coincidir com as previstas no artigo anterior.

 

Artigo 34º

As eleições serão realizadas em um único turno para os cargos de presidente, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, sem qualquer vinculação entre eles.

 

Artigo 35º

Somente podem votar e serem votados os sócios que estejam quites com a tesouraria do clube e em pleno gozo de seus direitos, sendo maiores de 18 (dezoito) anos.

§ Único – O associado que já sofreu suspensão pela diretoria do moto clube, que já sofreu pena judicialmente por mais de 2 (dois) anos e com antecedentes criminais não poderá candidatar-se, sendo que a diretoria poderá autorizar sua candidatura após consulta e análise.

 

Capítulo 12 – Do Patrimônio – Receita e Despesa

Artigo 36º

Constitui receita do Moto Clube:

1. A Taxa de adesão.

2. A Taxa de manutenção/recursos provenientes das contribuições dos associados.

3. O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembléia.

4. O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.

5. Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado.

§ I – A taxa de adesão é paga no ato da homologação como membro, ocasião em que o novo membro recebe o escudo e o direito de usá-lo enquanto for associado ao Moto Clube. No desligamento o escudo deve ser devolvido.

§ II – A taxa de manutenção é paga a cada mês, como arrecadação para o Moto Clube, em promoção a futuros eventos, elaboração de camisas, etc, sendo o valor votado na reunião da Assembléia.

§ III – Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 do Código Civil, será destinado à entidade de fins não econômicos, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, conforme art. 15 do estatuto.

 

Capítulo 13 – Das Disposições Transitórias

Artigo 37º

O regimento interno do clube bem como os regulamentos dos departamentos serão elaborados pela diretoria dentro do prazo de 6 (seis) meses e um ano, contados a partir da data de aprovação deste estatuto.

 

Artigo 38º

Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 22 de dezembro de 2005, e passará a constituir lei orgânica do Moto Clube, tento sido atualizado em Assembléia Geral e consulta ao Conselho Supremo e aprovado no dia 09 de agosto de 2006.

§ Único – O teor fiel do estatuto aprovado será transcrito no livro de atas assinado pela diretoria e pelos conselhos.

 

Capítulo 14 – Das Disposições Gerais

Artigo 39º

A sociedade poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta (2/3) dos seus sócios efetivos do clube, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária específica para tal fim.

 

Artigo 40º

A sociedade também poderá ser extinta por determinação legal.

 

Artigo 41º

Em caso de extinção, competira à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante.

 

Artigo 42º

É vedado ao MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO, remunerar, direta ou indiretamente, os seus membros de qualquer posição hierárquica.

É vedado ao MOTO CLUBE PHOENIX DO ASFALTO, a vinculação com atividades político partidárias a não ser em casos específicos aonde alguma lei ou posição partidária venha ferir nossos princípios éticos ou eventualmente trazer dano ou prejuízo de qualquer tipo a um de nossos irmãos devidamente reconhecidos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Supremo.

Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração bastando para isso que o Conselho Supremo assim o decida.

E, por ser esta o exato teor do estatuto do Moto Clube Phoenix do Asfalto Colatina ES, conforme transcrito no livro de atas firmou para que produza seus efeitos.